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STF decide mudar entendimento de sobras eleitorais e Lebrão deve perder o mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), aplicar ao resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados uma decisão tomada pelo tribunal no último ano sobre as chamadas “sobras eleitorais” (vagas não preenchidas na eleição para Casas Legislativas). O entendimento dos ministros pode ter impacto na configuração da Casa Legislativa – segundo especialistas, em pelo menos sete mandatos. (veja mais abaixo)

A maioria dos magistrados seguiu na linha dos votos dos ministros Flavio Dino e Alexandre de Moraes. Seguiram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar os pedidos. Foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

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Decisão do STF

Em fevereiro de 2024, o tribunal concluiu que é inconstitucional restringir a participação de partidos na distribuição das cadeiras que sobram depois das primeiras divisões de vagas nas Casas Legislativas. Ao decidir sobre o tema, a Corte fixou que o entendimento valeria para eleições futuras. Com isso, a decisão não afetaria a atual configuração da Câmara dos Deputados, formada nas eleições de 2022.

A discussão de hoje envolveu o momento em que a determinação deve ser aplicada: se ela já vale para o resultado apurado para a Câmara em 2022 ou se só será usada em eleições futuras.

A análise destes recursos começou em junho do ano passado, no plenário virtual. Na ocasião, chegou-se a formar a maioria a favor de que a decisão fosse aplicada às eleições para deputados de 2022. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um destaque do ministro André Mendonça.

Retomada

Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira, Mendonça apresentou seu voto alinhado com a relatora, pela rejeição dos recursos, com a manutenção dos efeitos para o futuro. Foram neste caminho os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

No entanto, prevaleceu a divergência, a favor da aplicação ao que foi definido nas urnas em 2022. Seguiram a linha os ministros Flavio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Estes ministros consideraram que, na época do julgamento, não houve maioria para a decisão sobre o momento de aplicação dos efeitos, com a entrada em vigor da conclusão para eleições futuras.

Recursos

Em junho do ano passado, os ministros começaram a analisar, em julgamento virtual, pedidos de revisão do trecho que trata do momento de aplicação da decisão.

Os recursos foram apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos. Eles argumentaram que a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei. Com isso, pediram que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.

Na deliberação, os ministros formaram maioria no sentido de aplicação da decisão às eleições de 22. No entanto, a deliberação foi interrompida com o destaque do ministro André Mendonça, que levou o caso ao julgamento presencial. Com o destaque, o julgamento recomeça e os ministros podem, se quiserem, apresentar mudanças em seus votos.

Julgamento virtual

O julgamento virtual sobre o recurso começou com o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contra os pedidos. Para a ministra, as solicitações não preencheram os requisitos necessários para tramitar. Também considerou que a decisão de aplicação da orientação em momento posterior levou em conta a previsão de que não pode haver modificação no processo eleitoral a menos de um ano das eleições.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas modificar o julgado para fazer prevalecer a tese do embargante”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Entendeu que a decisão deve ser modificada e ter efeitos sobre o pleito de 2022.

“Declarada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política”, escreveu.

Outros cinco ministros seguiram a divergência aberta por Moraes: o decano Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Estes dois últimos anteciparam os votos.

Com o destaque de André Mendonça, no entanto, a deliberação não foi concluída na ocasião.

Aplicação nas eleições de 2022

Com a decisão, a expectativa é de que ocorram impactos sobre o resultado da Câmara em 2022.

À época da primeira decisão, em fevereiro do ano passado, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) concluiu que, se a orientação valer para a eleição de 2002, pelo menos sete deputados perderiam os mandatos:

• Silvia Waiãpi (PL-AP)

• Sonize Barbosa (PL-AP)

• Professora Goreth (PDT-AP)

• Augusto Puppio (MDB – AP)

• Lázaro Botelho (PP- TO)

• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

• Lebrão (União Brasil-RO)

O que são as sobras eleitorais?

As sobras eleitorais são os votos restantes após a distribuição dos votos dados aos candidatos e partidos após o cálculo de vagas a serem preenchidas por cada legenda. Funciona assim:

1. nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

2. na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha. Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato – mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

3. a eleição proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

4. o quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

5. a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. Ou seja, após a divisão há um resto de votos – as chamadas sobras eleitorais.

G1

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